Abafador Tipo Concha L-320C de acoplar no capacete

Protetor auditivo de segurança tipo concha, constituído por duas conchas de plástico, revestidas com almofadas de espuma em suas laterais (que entram em contato com a cabeça do usuário) e no interior das conchas. Possui também uma haste de fixação móvel para manter as conchas firmemente presas ao capacete de segurança GENESIS

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    C.A 43.350

    Descrição

    Protetor auditivo de segurança tipo concha, constituído por duas conchas de plástico, revestidas com almofadas de espuma em suas laterais (que entram em contato com a cabeça do usuário) e no interior das conchas. Possui também uma haste de fixação móvel para manter as conchas firmemente presas ao capacete de segurança GENESIS

    Concha com abafadores acolchoados e com regulagem da altura das conchas

    CA 43.350 (acoplado ao capacete Genesis)

    Testado de acordo com a norma NBR 16076 – 2016 – Método B, – Método do Ouvido Real, Colocação pelo Ouvinte – pelo Laboratório de Equipamento de Proteção Individual (LAEPI), tendo sido obtidos os Níveis de Redução de Ruido Subject Fit (NRRsf).

    OBS: Os valores de atenuação e desvio padrão são provenientes de dados de natureza estatística, portanto è conceitualmente incorreto afirmar que um determinado individuo terá atenuação “igual” ao NRRsf, ou mesmo que atenuação è “em media” igual a este valor. Quando usado como indicado, a maioria dos usuários (84%) pode obter pelo menos este nível de redução de ruído apresentado. Diferenças inferiores a 3 dB no NRRsf não são significativas para efeito de avaliação comparativa de eficiência entre modelos diversos de protetores auditivos.

    A atenuação de ruído não deve ser utilizada como critério exclusivo de escolha entre diferentes protetores auditivos. Outros fatores têm importância significativa ou mesmo preponderante, tais como conforto, adequação ao ambiente de trabalho, necessidade de comunicação do usuário, questões de higiene, etc.

    CARACTERISTICAS

    Oferece proteção não invasiva, isolando o ouvido da fonte de ruído. É conhecido normalmente como protetor tipo concha.
    Desenho ergonômico e adaptável a maioria dos usuários
    Concha com abafadores acolchoados, confortáveis mesmo em longas horas de trabalho.
    Tamanho único adaptável a qualquer usuário.
    Fornece 2 posições de trabalho: sobre a orelha ou removido dela
    Em posição de descanso a concha pode ser rodada em 360° para que o usuário posicione onde não o incomode
    A regulagem de altura e rotação das conchas é a mesma que o modelo em arco
    Inclui um par de slot adaptador para montagem no capacete da linha LIBUS
    Kit de reposição para todas as peças substituíveis: almofada e espuma interior da concha.

    VEDAÇÃO DO PROTETOR

    Fale alto, sua voz deve estar abafada, como se estivesse falando dentro de um barril. Os ruídos do ambiente devem estar muito atenuados, abafados. Caso não obtenha os resultados acima, repita a operação passo a passo.

    Caso os ouvidos sejam expostos a um ruído excessivo e prolongado num período de ate 12 horas antes da utilização do protetor auditivo, a percepção do som por parte do usuário pode ser alterada, prejudicando a desempenho de atenuação do protetor.

    Não manuseie o protetor auditivo com as mãos sujas ou impregnadas com qualquer produto químico, o protetor auditivo não deve ter contato com álcool ou outros solventes químicos, em caso de irritação ou incomodo procure o profissional de segurança do trabalho.

    Os componentes deste produto são feitos de materiais os quais não se espera causarem efeitos adversos à saúde.

    A atenuação de um protetor auditivo tipo concha depende da vedação entre a almofada e a cabeça do usuário, por tanto recomendamos evitar o uso dos protetores auditivos com outros EPIS que facilitem falhas na vedação (reduzindo a atenuação proporcionada pelo protetor). Por exemplo óculos ou mascaras.

    A validade dos produtos em uso tem variação conforme a utilização e pode ter sua validade reduzida se tiver contato com exposição ao sol, frio, solventes, vapores orgânicos, graxas e hidrocarbonetos em geral, e deve ser determinada pelo responsável pela área de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho da empresa não podendo superar a validade do produto da fábrica.